STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 758.896 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 758.896 – RS

(2005/0097640-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL

PROCURADOR : HUGO ANTÔNIO MUNIZ DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– INTEMPESTIVIDADE – EC 45/04.

1. Se a publicação do acórdão deu-se após a entrada em vigor da EC

45/2004, não há mais que se falar em suspensão do prazo recursal em

razão da férias forenses.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 758.896 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-758-896-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024