—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 758.896 – RS
(2005/0097640-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL
PROCURADOR : HUGO ANTÔNIO MUNIZ DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– INTEMPESTIVIDADE – EC 45/04.
1. Se a publicação do acórdão deu-se após a entrada em vigor da EC
45/2004, não há mais que se falar em suspensão do prazo recursal em
razão da férias forenses.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)