STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC

(2005/0082590-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : LEONI CARVALHO E FILHOS LTDA

ADVOGADO : RYCHARDE FARAH E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂ-

NEA – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – SÚ-

MULA 282/STF.

1. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não

emite juízo de valor sobre as teses apresentadas no recurso especial.

2. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida

à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-752-119-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024