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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 737.205 – SP
(2005/0050022-8)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : COMERCIAL ELÉTRICA RIVAL LTDA
ADVOGADO : JOSE RENA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARA REGINA CASTILHO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO
CENTRAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE
FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no
suporte fático-probatório dos autos, cujo reeme é vedado na via
Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)