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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.472 – RS (2005/0036196-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.472 – RS (2005/0036196-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : DANILO SARMENTO FERREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A

ADVOGADO : ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN

E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AGÊNCIA

NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – COMPETÊNCIA

– LUGAR DO FATO QUE DEU ORIGEM À DEMANDA – EXISTÊNCIA

DE REPRESENTAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

1. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alíneas “a” e “b”, do

Código de Processo Civil, as autarquias federais podem ser demandadas

no foro de sua sede, na forma do artigo referido, ou naquele em

que se acha a agência ou sucursal, em cujo âmbito de competência

ocorreram os fatos que geraram a lide.

2. Não se aplica a regra do art. 100 do CPC aos casos em que a ré for

autarquia federal, sem que haja discussão em torno de obrigação

contratual, cabendo ao autor a eleição do foro competente, caso dos

autos.

3. Como existe sucursal da ANS no Rio Grande do Sul, e não se trata

de lide envolvendo obrigação contratual, a competência deve ser

fia em razão da sede da empresa demandante, no caso, a cidade de

Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.472 – RS (2005/0036196-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-730-472-rs-2005-0036196-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025