STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.417 – SP (2005/0029390-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.417 – SP (2005/0029390-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BENITO GOMES E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E

OUTRO

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO.

1. Somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por

meio de agravo regimental.

2. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.417 – SP (2005/0029390-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-727-417-sp-2005-0029390-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024