STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.045 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.045 – SP

(2005/0029192-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INDUSTRIAS TÊXTEIS AZIZ NADER S/A

ADVOGADO : MARCEL GOMES BRAGANÇA RETTO E

OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : RENATO PEIXOTO PIEDADE BICUDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL

– AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA – DISSÍDIO

NÃO CONFIGURADO.

1. Inviável recurso especial, interposto pela alínea “c”, em que não há

similitude fática entre os arestos colacionados ou está ausente o necessário

de cotejo analítico.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 727.045 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-727-045-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026