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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.459 – DF (2005/0007730-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.459 – DF (2005/0007730-1)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUSA CALÇADOS LTDA

ADVOGADO : FRANCISCO R S CALDERARO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A tese adotada pelo acórdão paradigma para concluir pela

inaplicabilidade das alíquotas do crédito-prêmio do IPI com base na

Resolução CIEX nº 02/79 não foi objeto de discussão no aresto recorrido,

restando caracterizada a falta de prequestionamento.

2. O prequestionamento é requisito indispensável ao

conhecimento do especial também pela alínea “c”. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.459 – DF (2005/0007730-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-717-459-df-2005-0007730-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 18 out. 2024