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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.459 – DF (2005/0007730-1)
R
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUSA CALÇADOS LTDA
ADVOGADO : FRANCISCO R S CALDERARO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A tese adotada pelo acórdão paradigma para concluir pela
inaplicabilidade das alíquotas do crédito-prêmio do IPI com base na
Resolução CIEX nº 02/79 não foi objeto de discussão no aresto recorrido,
restando caracterizada a falta de prequestionamento.
2. O prequestionamento é requisito indispensável ao
conhecimento do especial também pela alínea “c”. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).