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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 690.563 – SC (2004/0137436-9)
R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : TATIANA SILVA DE BONA E OUTRO(S)
AGRAVADO : IZOLINA AMANDIO RONCONI
ADVOGADO : ANDRÉ LUIS SOMMARIVA E OUTRO(S)
EMENTA
Previdenciário. Aposentadoria por idade. Carência. Regra de transição
prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91. Aplicação aos segurados
inscritos antes da edição da norma. Perda da qualidade. Irrelevância.
Requisitos preenchidos anteriormente. Precedentes da Terceira Seção.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis
Moura e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).