STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 679.331 – PR, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 679.331 – PR

(2004/0106797-4)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZ ANTÔNIO FIORIO

ADVOGADO : LUIZ DANIEL FELIPPE E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E

APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA.

– É possível alegar, como matéria de defesa em busca e apreensão, a

existência de encargos abusivos no contrato. Precedentes.

– Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 679.331 – PR, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-679-331-pr-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025