STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.350 – PE (2004/0099482-, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/15/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.350 – PE (2004/0099482-

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R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO REBEMBOIM

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INDAIA TAXI AÉREO LTDA

ADVOGADO : SMILA CARVALHO CORRÊA DE MELO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL

NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO

ÍNDICE APLICÁVEL NA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. PERÍODO-BASE DE

1989. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-DEMONSTRADO. AUSÊNCIA

DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS

JULGADOS CONFRONTADOS. PRECEDENTES DO STJ.

NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO

REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do

recurso especial, deve ser devidamente demonstrada mediante o

cotejo analítico dos casos confrontados, conforme as exigências do

parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art. 255 e seus parágrafos,

do RISTJ, não bastando, para tanto, a simples transcrição

de ementas, notadamente de julgados que não têm similitude

fática e jurídica com o caso concreto.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.350 – PE (2004/0099482-, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-668-350-pe-2004-0099482-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025