STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 650.306 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 650.306 – MG

(2004/0041376-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FIAÇÃO E TECELAGEM JOÃO LOMBARDI

S/A

ADVOGADO : LEONIDES DE CARVALHO FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : OSVALDO NUNES FRANÇA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. CREDITAMENTO.

MULTA APLICADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

ART. 538, DO CPC. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. MATÉRIA FÁTICA.

IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 07/STJ.

1. Mantém-se a multa aplicada pelo juízo de primeiro grau com

fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo

Civil, ante o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de

Declaração.

2. A instância de origem decidiu a controvérsia alicerçada no suporte

fático-probatório dos autos, cujo reeme é vedado na via Especial.

Incidência da Súmula 07/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 650.306 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-650-306-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025