STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 641.681 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 641.681 – SC

(2004/0024380-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– IPI – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS GERADOS COM

AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE.

1. A energia elétrica não pode ser considerada insumo, para fins de

aproveitamento de crédito gerado pela sua aquisição, a ser descontado

do valor apurado na operação de saída do produto industrializado.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 641.681 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-641-681-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025