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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 641.681 – SC
(2004/0024380-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– IPI – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS GERADOS COM
AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE.
1. A energia elétrica não pode ser considerada insumo, para fins de
aproveitamento de crédito gerado pela sua aquisição, a ser descontado
do valor apurado na operação de saída do produto industrializado.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)