STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 628.892 – SP (2004/0008564-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/11/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 628.892 – SP (2004/0008564-9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : WILSON ROBERTO OTTOBONI

ADVOGADO : ALFREDO RAMOS NOVAES E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

RURAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU ILEGÍ-

TIMA A COBRANÇA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS

ARTS. 149, III, E 150, I E III, DA CF/88, C/C O ART. 10, § 2º,

DO ADCT. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.

AGRAVO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 628.892 – SP (2004/0008564-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-628-892-sp-2004-0008564-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 20 dez. 2024