—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 628.892 – SP (2004/0008564-9)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA
ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : WILSON ROBERTO OTTOBONI
ADVOGADO : ALFREDO RAMOS NOVAES E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU ILEGÍ-
TIMA A COBRANÇA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS
ARTS. 149, III, E 150, I E III, DA CF/88, C/C O ART. 10, § 2º,
DO ADCT. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)