STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 609.105 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/27/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 609.105 – PR

(2003/0207998-1)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADA : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA

182/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

agravada, que deu provimento ao recurso especial, impede o

conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula

182/STJ (“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”).

2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag

781.777/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de

5.2.2007; AgRg no REsp 840.082/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José

Delgado, DJ de 9.11.2006; AgRg nos EDcl no REsp 692.295/RJ, 1ª

Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 28.11.2005; AgRg na

Pet 4.750/GO, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki,

DJ de 30.10.2005.

3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar,

em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivo constitucional,

sequer a título de prequestionamento.

4. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 609.105 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-609-105-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025