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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.429 – CE (2003/0198428-3), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.429 – CE (2003/0198428-3)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : IPEVEL IGUATU VEÍCULOS PEÇAS E

SERVIÇOS LTDA E OUTROS

ADVOGADA : JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS A E C DO

PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE

PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS

APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. NÃOOCORRÊNCIA.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei apontados como

violados no recurso especial atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.

2. Na falta da emissão de juízo de valor em relação aos dispositivos

infraconstitucionais tidos por violados, não se tendo avaliado sua

aplicabilidade ao caso concreto, deve-se tê-los como não-prequestionados, o

que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.429 – CE (2003/0198428-3), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-603-429-ce-2003-0198428-3-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025