STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.954 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.954 – SC

(2003/0031464-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : EDUARDO LUIZ PIAZERA GONZAGA E

OUTRO(S)

ADVOGADO : WALDEMAR NUNES JUSTINO E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROMULO PONTICELLI GIORGI JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. INCLUSÃO NA FASE DE

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ULTERIOR À LEI 9.250/95. ÍNDICE

NÃO CONTEMPLADO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA

À COISA JULGADA.

1. “Tornada definitiva a sentença eqüenda pelo acórdão recorrido

para fir os juros de mora em 1% ao mês a partir do trânsito em

julgado, já na vigência da Lei nº 9.250/95, a inclusão da ta Selic

ofenderia o instituto da coisa julgada” (REsp 864.957/SP, Rel. Ministro

Castro Meira, Segunda Turma, DJ 11.10.2006).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.954 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-504-954-sc-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024