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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 501.643 – RS (2003/0022213-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 501.643 – RS (2003/0022213-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : VITREA PRODUTOS PARA CERÂMICA

LTDA – MASSA FALIDA

ADVOGADO : VINÍCIUS LUDWIG VALDEZ E OUTRO

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : PERCIVAL RODRIGUES JARDIM E OUTRO(

S)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – FALÊNCIA – CRÉ-

DITOS PREVIDENCIÁRIOS RECOLHIDOS E NÃO REPASSADOS

– INSS – RESTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO

ESPECIAL – SEGUIMENTO NEGADO.

1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no

sentido de que as contribuições previdenciárias descontadas dos salários

dos empregados, pelo falido, e não repassadas aos cofres

previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer

crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não

integram o patrimônio do falido. Incidência da Súmula 417 do STF.

(REsp 284.276/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 11.6.2001.)

2. Os créditos previdenciários não compõem a massa para fins de

pagamento dos créditos provenientes de acidente do trabalho e dívidas

trabalhistas da empresa falida.

3. Precedentes: REsp 399689/RS; Rel. Min. João Otávio de Noronha,

DJ 14.6.2006 e REsp 730824/RS; Rel. Min. Luiz Fux, DJ

21.9.2006.)

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 501.643 – RS (2003/0022213-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-501-643-rs-2003-0022213-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026