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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 433.937 – AL, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 433.937 – AL

(2002/0051581-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ALOÍSIO CORREIA TORRES E OUTRO(S)

ADVOGADO : DANIEL QUINTELA BRANDÃO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELTON GOMES MASCARENHAS E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA.

BENEFÍCIOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

1. A isenção do Imposto de Renda concedida pela Lei 7.713/88, em

sua redação original, inclui os valores auferidos pelo beneficiário

correspondentes às contribuições por ele recolhidas. O benefício fiscal

não abrange, portanto, o quantum referente às parcelas contributivas

do patrocinador. O limite da isenção é o valor do imposto

pago sobre as contribuições do beneficiário, no período de vigência

da Lei 7.713/88.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 433.937 – AL, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-433-937-al-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026