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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 325.901 – SP (2001/0070139-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 325.901 – SP (2001/0070139-

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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(

S)

ORIVAL GRAHL E OUTRO(S)

AGRAVADO : POSTO GIRASSOL LTDA E OUTROS

ADVOGADO : SÉRGIO CAVALCANTI DE FIGUEIREDO E

OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO

DE ERRO MATERIAL. ENUNCIADO SUMULAR Nº

300/STJ. ART. 267. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO

OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Cumpre, primeiramente, a correção de erro material, na medida em

que o correto enunciado sumular a ser invocado, como ressaltou o

próprio recorrente, é o de nº 300, desta Corte Superior (“O instrumento

de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de

abertura de crédito, constitui título eutivo extrajudicial”), sem nenhum

reflexo, todavia, na conclusão do decisum ora vergastado.

2. Não se mostra acertada a pretensão de ver, no acórdão proferido

pelo Tribunal a quo, prequestionamento implícito quanto ao artigos

267 do CPC, porquanto sobre os tema não se manifestou a Corte sulrio-

grandense.

3. No mais, vai mantida a decisão, em todos os seus fundamentos,

pois se trata de matéria há muito sumulada nesta Corte Superior.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 325.901 – SP (2001/0070139-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-325-901-sp-2001-0070139-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024