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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.774 – RS (2007/0291931-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.774 – RS (2007/0291931-1)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : DAMBROZ S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E

METALÚRGICA

ADVOGADO : PEDRO FENSTERSEIFER E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL IMPOSTO SOBRE

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS CRÉDITO-PRÊMIO

DE IPI EXTINÇÃO 5 DE OUTUBRO DE 1990

PRETENSÃO DA RECORRENTE ENCONTRA-SE

FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO (12.3.2004).

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à

prescrição do direito à ação sobre o crédito-prêmio de IPI.

2. A jurisprudência do STJ entende que a prescrição é

qüinqüenal, contada a partir do ajuizamento da ação, para

ações relativas a crédito-prêmio do IPI.

3. No caso, a ação originária do recurso em eme foi

proposta em 12.3.2004; por outro lado, o crédito-prêmio

pretendido extinguiu-se em 4.10.1990, conclui-se, portanto,

que a pretensão da recorrente encontra-se fulminada pela

prescrição qüinqüenal.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.774 – RS (2007/0291931-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-012-774-rs-2007-0291931-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025