STJ

STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

23.472 – MG (2007/0003738-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : INDALÉCIO ALVAREZ PEREZ

ADVOGADO : EDGARD MOREIRA DA SILVA

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S)

AGRAVADO : ALESSANDRA SALDANHA LOPES GODINHO

ADVOGADO : SEBASTIÃO JOSÉ DE CARVALHO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO

CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.

DESCABIMENTO DO RECURSO. EXPRESSA PREVISÃO

CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO

DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Na hipótese dos autos, o recorrente interpôs recurso ordinário

contra decisão que concedeu a segurança pleiteada por Alessandra

Saldanha Lopes Godinho, para “determinar a expedição

do ato de outorga da delegação do Tabelionato de Protesto de

Títulos de Bambuí em favor da impetrante, assegurando-lhe posse e

ercício imediatos” (fl. 211).

2. A Constituição Federal atribui competência ao Superior Tribunal

de Justiça, em seu art. 105, III, b, para julgar, em recurso

ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância

pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos

Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a

decisão. Assim, a interposição de recurso ordinário contra acórdão

que concede a segurança constitui erro inescusável, que impede

a aplicação do princípio da fungibilidade.

3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: RMS 10.766/SC, 6ª

Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de

9.10.2006; RMS 19.024/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto,

DJ de 9.5.2005; RMS 14.331/PB, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado,

DJ de 13.5.2002; RMS 10.171/MA, 5ª Turma, Rel. Min.

Felix Fischer, DJ de 8.3.2000.

4. Desprovimento do agravo regimental.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024