—————————————————————-
AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 867.922 – SP (2007/0039642-9)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FUNDIÇÃO BALANCINS LTDA
ADVOGADO : GILSON HIROSHI NAGANO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : REGINA TAMAMI HIROSE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.