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AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 801.202 – MG (2006/0154482-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO
LTDA
ADVOGADO : VINICIO KALID ANTÔNIO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE.
1. A advogada que subscreve o agravo de instrumento não se encontra
regularmente constituída nos autos, pois o substabelecimento
que supostamente lhe permitiria atuar no feito foi firmado em momento
no qual o causídico substabelecente não detinha poderes para
tanto.
2. Agravo regimental provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).