STJ

STJ, AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nº 801.202 – MG (2006/0154482-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO

LTDA

ADVOGADO : VINICIO KALID ANTÔNIO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO

PROCESSUAL DEFICIENTE.

1. A advogada que subscreve o agravo de instrumento não se encontra

regularmente constituída nos autos, pois o substabelecimento

que supostamente lhe permitiria atuar no feito foi firmado em momento

no qual o causídico substabelecente não detinha poderes para

tanto.

2. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-rcdesp-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024