STJ

STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.889 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/01/2007

—————————————————————-

AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.889 – DF

(2007/0131355-8)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : UNIÃO

ADVOGADO : PERMÍNIA DIAS CARNEIRO

AGRAVADO : PAULO BISPO DA SILVA

ADVOGADO : EDER RICARDO FIOR

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO

QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. CONHECIMENTO.

DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no MS nº 11.961/DF,

sessão do dia 18 de abril último, decidiu, por maioria de votos, que

cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar ou a

concede em mandado de segurança, nos termos do voto-vista da

Ministra Eliana Calmon (acórdão pendente de publicação – Informativo

de Jurisprudência nº 317).

2. A liminar foi deferida tendo em conta que a tese de que, prescrita

a infração disciplinar por abandono do cargo, a Administração não

pode determinar a exoneração ex officio do servidor, em princípio,

encontra abrigo na jurisprudência desta Corte, bem como porque o

periculum in mora ressalta evidente da natureza alimentar da remuneração

paga ao impetrante.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.889 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-mandado-de-seguranca-no-12-889-df-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025