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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 948.237 – SP (2007/0098886-7)
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RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : GLAUCO PARRILLO FERNANDES
ADVOGADO : MARCELO MARCOS ARMELLINI E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PATRÍCIA MELLO DE BRITTO E OUTRO(S)
EMENTA
IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CÓPIA DO FAC-SÍMILE DA
PETIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO JUNTADA AOS AUTOS.
DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL. DATA DE
POSTAGEM NOS CORREIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
I – Conforme preceitua o art. 4º da Lei nº 9.800/99, a entrega da petição
via fac-símile é de responsabilidade do recorrente. Não tendo sido acostada aos
autos a cópia do fac-símile da petição do agravo regimental, impossível aferir a
sua tempestividade. Precedente: AAREsp nº 213.855/SP, Rel. Min. FELIX
FISCHER, DJ de 06/12/99.
II – Os atos processuais têm tempo, modo e local de serem praticados.
No caso do agravo regimental, deve este ser entregue no protocolo do Tribunal,
sendo este o lugar correto para a prática do ato. Assim, não há como convalidar
ato processual praticado com inobservância dos requisitos formais, de modo a
refletir em indevido aumento do prazo recursal.
III – Noutras palavras, quando enviada a petição recursal pelo correio,
está a parte assumindo o risco de que ela não chegue, dentro do prazo de que
dispõe para recorrer, ao lugar correto para a prática do ato, qual seja, o protocolo
da Corte. Precedentes: AgRg no AgRg no Ag nº 642.286/RS, Rel. Min. HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA, DJ de 03/10/05; AgRg nos EDcl no AgRg no REsp nº
666.751/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 26/09/05 e AgRg no Ag nº
675.758/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/05.
IV – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008 (Data do Julgamento)