STJ

STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

808.403 – PR (2006/0184386-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : SAGEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS

E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO

DOS FUNDAMENTOS JÁ APRESENTADOS.

1. À mingua de nova argumentação, deve ser mantido, integralmente,

o decisum, pelos seus próprios fundamentos.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025