STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.612 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.612 –

SP (2007/0083203-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(

S)

AGRAVADO : HOSPITAL E MATERNIDADE MAUÁ LTDA

ADVOGADO : MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO

LORDANI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO – FUNDAMENTO INATACADO – AUSÊNCIA

DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

1. Não se conhece de recurso que dei de atacar especificamente os

fundamentos do decisum. Ausência de pressuposto recursal genérico.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.612 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-612-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025