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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.612 –
SP (2007/0083203-2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(
S)
AGRAVADO : HOSPITAL E MATERNIDADE MAUÁ LTDA
ADVOGADO : MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO
LORDANI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO – FUNDAMENTO INATACADO – AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.
1. Não se conhece de recurso que dei de atacar especificamente os
fundamentos do decisum. Ausência de pressuposto recursal genérico.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)