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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.934 –
MG (2007/0062115-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : IPM AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO : ROBERTO BUDAG
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO-IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DE DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Inviável agravo regimental que não impugna os fundamentos da
decisão agravada. Ausência de pressuposto recursal genérico.
2. Impossibilidade de nesta oportunidade recursal rebater a aplicação
das Súmulas 5 e 7/STJ bem como procurar demonstrar ocorrência de
violação do art. 535 do CPC. Preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)
