STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.761 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.761 –

MG (2007/0024472-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA

À SUBSCRITORA DO AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE

MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.761 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-866-761-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024