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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.761 –
MG (2007/0024472-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS
ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA
À SUBSCRITORA DO AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.