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STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 471.480 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 471.480 – DF

(2002/0107854-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : HELCIO ANGELO DE ARAÚJO E OUTRO(

S)

ADVOGADA : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO

– PRESCRIÇÃO – CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS

CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – ART. 4º DA LEI

COMPLEMENTAR N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO

NO ART. 481, § 1º, DO CPC.

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à observância do

disposto no art. 97 da Constituição da República, em respeito ao

princípio da reserva de plenário, na hipótese de pronunciamento prévio

da Corte Especial do STJ acerca da matéria, por meio de controle

difuso.

2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI

no EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda

parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece

aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da

autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido,

do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

3. Desnecessária, in casu, a argüição de inconstitucionalidade, em

face de pronunciamento anterior da Corte Especial do STJ sobre a

questão (art. 481, § 1º, do CPC).

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 471.480 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-471-480-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024