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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº c- DF (2007/0177919-0)
R
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : ENIO TONIETTO
ADVOGADO : ROGÉRIO LUÍS BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% COM
EVENTUAIS ACRÉSCIMOS PAGOS A TÍTULO DE
REPOSICIONAMENTO DECORRENTE DAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93 NA
FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA
JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).