STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº c- DF (2007/0177919-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº c- DF (2007/0177919-0)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : ENIO TONIETTO

ADVOGADO : ROGÉRIO LUÍS BORGES DE RESENDE E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.

PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% COM

EVENTUAIS ACRÉSCIMOS PAGOS A TÍTULO DE

REPOSICIONAMENTO DECORRENTE DAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93 NA

FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA

JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº c- DF (2007/0177919-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-c-df-2007-0177919-0-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024