STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.806 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.806 – SP

(2007/0240698-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BENEDITO FERNANDES DA COSTA

ADVOGADO : JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO : IVONETE GUIMARÃES GAZZI MENDES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : KRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO

LTDA

ADVOGADO : NEY MARTINS GASPAR

EMENTA

PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA E-MAIL.

LEI N. 9.800/99. INAPLICABILIDADE.

1. Para fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/90, o correio

eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados

e imagens similar ao fac-símile. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.806 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-960-806-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024