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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.029 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.029 – DF

(2007/0237264-8)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : EDNALVA PEREIRA CRUZ

ADVOGADO : WILSON CESAR RASCOVIT E OUTRO(S)

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

POUPEX

ADVOGADO : DANIEL AYRES KALUME REIS E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO E DE

DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por

vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional

restou malferida, atraindo a incidência do verbete n.º 284 da

Súmula do STF.

2. Não havendo o necessário cotejo analítico, tampouco a juntada de

certidão ou cópia integral dos acórdãos paradigmas ou, ainda, a indicação

do repositório oficial, autorizado ou credenciado, da jurisprudência

que o publicou, não se caracteriza a alegada divergência

jurisprudencial.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.029 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-960-029-df-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025