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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.892 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.892 – RS

(2007/0199827-6)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : GISELDA DIAS MARTINS E OUTROS

ADVOGADO : ADILSON MACHADO

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : GUSTAVO SILVEIRA BORGES

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS

CONTRA-RAZÕES. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE DE FISCALIZAR.

1. É de responsabilidade do agravante verificar se a documentação

acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele o

ônus da correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação

das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução

ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao

eme de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões

aos cartórios.

2. Afigura-se necessário providenciar certidão que ateste a falta de

procuração outorgada ao advogado do agravado, não bastando, para

justificar a sua falta, a alegação de traslado integral do processo.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.892 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-958-892-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025