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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 957.846 – SP
(2007/0236858-6)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADO : WILSON BRUNO ZANIM DE FREITAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO : GLAUCO MARTINS GUERRA E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO. SÚ-
MULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA.
ART. 544, § 1º, DO CPC. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante orientação assente nesta Corte, cabe à parte, quando da
formação do instrumento, apresentar a cópia da procuração que instrui
os autos principais, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ.
2. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação
do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não
conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar
pela completa formação do instrumento, não merecendo trânsito por
desatenção ao comando do art. 544, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)