STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.669 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.669 – SP

(2007/0223608-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : ANTÔNIO OCTÁVIO GOMES – ESPÓLIO

ADVOGADO : CERVANTES CORREA CARDOZO

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(

S)

MAGDA MONTENEGRO

E M E N T A

RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

SÚMULA 284. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

– Inadmissível o recurso especial se a deficiência na sua fundamentação

não permite a eta compreensão da controvérsia.

– Nega-se provimento a agravo que visa a subida de Recurso Especial

interposto pela alínea “c”, sem demonstração de divergência, nos

moldes exigidos pelo Art. 541, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.669 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-953-669-sp-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024