STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.925 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.925 – MG

(2007/0220584-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO

PEREIRA

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LADAINHA

ADVOGADO : WLADIMIR RODRIGUES DIAS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 32 DA LEI 8.212/91.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356

DO STF.

1. Não se admite o recurso quando não ventilado no acórdão recorrido

o dispositivo tido por violado e a parte não apresenta embargos

declaratórios com o intuito de prequestioná-lo. Incidência das

Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.925 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-949-925-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025