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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.925 – MG
(2007/0220584-7)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO
PEREIRA
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LADAINHA
ADVOGADO : WLADIMIR RODRIGUES DIAS E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 32 DA LEI 8.212/91.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356
DO STF.
1. Não se admite o recurso quando não ventilado no acórdão recorrido
o dispositivo tido por violado e a parte não apresenta embargos
declaratórios com o intuito de prequestioná-lo. Incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).