STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.118 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.118 – SP

(2007/0209620-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : SCHIN LESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

E TRANSPORTADORA LTDA

ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO

HEITOR FARO DE CASTRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

LTDA

ADVOGADO : CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS E

OUTRO(S)

E M E N T A

RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

RECORRIDA. SÚMULA 182. ANALOGIA.

– Aplica-se a Súmula 182 ao agravo de instrumento que não combate

os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso

especial.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.118 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-949-118-sp-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024