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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.118 – SP
(2007/0209620-5)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : SCHIN LESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
E TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
HEITOR FARO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO
LTDA
ADVOGADO : CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS E
OUTRO(S)
E M E N T A
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. SÚMULA 182. ANALOGIA.
– Aplica-se a Súmula 182 ao agravo de instrumento que não combate
os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso
especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).