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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.724 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.724 – MG

(2007/0189470-9)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BAANCO FIAT S/A

ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA CÉLIA SILVA PURCINO

ADVOGADO : FRANCISCA DE CÁSSIA BRAZ E SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO

RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Tendo sido o valor indenizatório fio de acordo com os padrões

de razoabilidade e proporcionalidade, não se verifica a possibilidade

de intervenção desta Corte superior.

2. In casu, resta patente a pretensão do agravante em rediscutir, em

sede de recurso especial, os fatos e provas que orientaram o e.

Tribunal a quo no deslinde da causa, o que encontra óbice no Enunciado

nr. 7 da Súmula desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.724 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-948-724-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 27 jul. 2025