STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.133 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.133 – DF

(2007/0208701-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : AUDIR MAIA DE OLIVEIRA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

DO BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADO : ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUMENTOS INCAPAZES

DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente no sentido

de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança de

diferenças dos valores de fundo de reserva de poupança devolvidos ao

beneficiário de previdência privada, em razão da extinção de seu

contrato de trabalho, é qüinqüenal.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.133 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-946-133-df-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026