STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.865 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.865 – PR

(2007/0194306-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : ALZIK RASKIN E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

INTERES. : CLAUDIO HERCÍLIO DE OLIVEIRA

ARAÚJO E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO

À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA.

SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL NA PENDÊNCIA

DE ADI SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO

.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.865 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-945-865-pr-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024