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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.865 – PR
(2007/0194306-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : ALZIK RASKIN E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON E
OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
INTERES. : CLAUDIO HERCÍLIO DE OLIVEIRA
ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO
À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL NA PENDÊNCIA
DE ADI SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO
.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.