STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.154 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.154 – SP

(2007/0205393-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MÃETERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA

ADVOGADO : GIANE M. RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MÁRCIA WILLIAM ESPER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DA CHANCELA MECÂNICA

NA CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser

aferida por ilegibilidade do registro do protocolo.

2. Deficiência na formação do instrumento.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.154 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-944-154-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025