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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.154 – SP
(2007/0205393-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MÃETERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADVOGADO : GIANE M. RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA WILLIAM ESPER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DA CHANCELA MECÂNICA
NA CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser
aferida por ilegibilidade do registro do protocolo.
2. Deficiência na formação do instrumento.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)