STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.047 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.047 – DF

(2007/0196653-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : OMÉZIO RIBEIRO PONTES

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

TR. POSSIBILIDADE. REAJUSTE. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO

DO SALDO DEVEDOR. PRÉVIA ATUALIZAÇÃO. LEGALIDADE.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. A adoção da Ta Referencial nos contratos de mútuo habitacional

é admitida por esta Corte.

2. É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a

aplicação da correção monetária e juros para, em seguida, abater-se

do débito o valor da prestação mensal do contrato de mútuo para

aquisição de imóvel pelo SFH.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.047 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-942-047-df-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025