—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.910 – DF
(2007/0196207-3)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : REYNALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO
AGRAVADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
DE PREFERÊNCIA. IMÓVEL FUNCIONAL. MATÉRIA FÁ-
TICA. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.