STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.910 – DF, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.910 – DF

(2007/0196207-3)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : REYNALDO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO : PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO

DE PREFERÊNCIA. IMÓVEL FUNCIONAL. MATÉRIA FÁ-

TICA. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO.

SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE

SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.910 – DF, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-941-910-df-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024