STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.657 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.657 – SP

(2007/0192529-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : DOMORAL INDÚSTRIA METALÚRGICA

LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO DAVOLA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARIA DA PENHA MILEO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO

POR PRECATÓRIO. ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO

GENÉRICA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO DE

ACORDO COM O POSICIONAMENTO DESTA CORTE.

1. Não se conhece do recurso especial por suposta ofensa aos artigos

458 e 535 do CPC nos casos em que a argüição é genérica, por incidir

a Súmula 284/STF.

2. Constata-se a indispensabilidade do revolvimento do suporte fático-

probatório para a modificação do resultado de julgamento, pois a

recorrente defendeu a liquidez e exigibilidade do precatório, enquanto

o acórdão recorrido assentou a ausência de demonstração da validade

desse instrumento, utilizado para o pagamento de débito da Fazenda

Pública. Incide, assim, a Súmula 7/STJ.

3. Não se admite a troca do bem penhorado por precatório.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.657 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-941-657-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024