STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.579 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.579 – SC

( 2007/ 0186411- 3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF

CARDOSO E OUTRO(S)

AGRAVADO : REAL HOTELARIA LTDA

ADVOGADO : MARCOS SPADA ALIBERTI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ENFRENTA

OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO

AGRAVADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. É Inviável o agravo do art. 545 do CPC que não ataca especificamente

os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.579 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-579-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025