STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.471 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.471 – RJ

(2007/0182548-8)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : GUSTAVO CONTE ALVES

ADVOGADOS : LILIANE MARIA MENDES DE OLIVEIRA –

DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS

ROGÉRIO DOS REIS DEVISATE – DEFENSOR

PÚBLICO

AGRAVADO : UNIMED NOVA IGUAÇU – COOPERATIVA

DE TRABALHO MÉDICO LTDA

ADVOGADO : SEBASTIÃO PEDROSO JUNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação

da decisão agravada.

– É inepta a petição de agravo de instrumento contra decisão denegatória

de seguimento de recurso especial que não impugna, especificamente,

os fundamentos da decisão agravada.

Agravo no agravo de instrumento não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.471 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-471-rj-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024