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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.642 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.642 – RS

(2007/0184214-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E

TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA –

CEEE GT

ADVOGADO : HOMERO BELLINI JUNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : CLARI AREND

ADVOGADO : MARCOS ROBERTO NARCISO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

DO DISPOSITIVO LEGAL DITO VIOLADO.

1. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos

violados, apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o

conhecimento do recurso especial. Aplicação do princípio consolidado

na Súmula 211 desta Corte.

2. Acaso não-sanada a omissão apontada em sede de embargos

declaratórios pelo Tribunal de origem, se é que efetivamente existiu,

cumprirá à parte, na interposição do recurso especial, alegar

violação do art. 535 do Código de Processo Civil, o que não

ocorreu no presente feito.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.642 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-938-642-rs-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 04 out. 2025