—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.308 – RJ
(2007/0186072-8)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : MS MACHADO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : TATIANA MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : WAGNER LINHARES INDÚSTRIA DE CERÂMICA
ADVOGADO : ADRIANA PEREIRA DA FONSECA RAMOS
E OUTRO(S)
EMENTA
Agravo no agravo de instrumento. Formação do agravo. Falta de peça
essencial. Ônus do agravante.
– É imprescindível o traslado de todas as peças essenciais à formação
do agravo.
Negado provimento ao agravo no agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei
Beneti e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).