STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.558 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.558 – SP

( 2007/ 0181145- 2)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ENÉAS FERREIRA DE ARAÚJO E CÔNJUGE

ADVOGADO : LUZIA DA MOTA RODRIGUES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MÁRIO MASSAMI ISHIDA ASSOAKA

ADVOGADO : FRIDA MARIA SEFRIN HELZEL E OUTRO(

S)

EMENTA

Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade.

– É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto

fora do prazo recursal de cinco dias.

Agravo no agravo de instrumento não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
retificando a decisão proferida em 03/12/2007, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Massami
Uyeda (convocado para compor quorum) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.558 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-937-558-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025